27 de janeiro de 2016
DOCUMENTÁRIO CASA DE SANTO
Documentário que registra as Nações de Candomblé em Maragojipe, no Recôncavo Baiano.
26 de janeiro de 2016
RACISMO NO BRASIL
Tela do artista José Zumba / 77 |
O termo racismo engloba todo
aquele que tem um preconceito baseando-se na diferença entre as raças,
considerando-as como superiores e inferiores. No Brasil, este conceito é mais
direcionado aos negros, por causa da herança que os portugueses deixaram no
país, entre os séculos XVI e XIX, quando implantaram o regime de escravidão.
Além dos negros, outras raças podem sofrer com esse problema como asiáticos,
mulatos, índios etc. Para eles, os negros eram tratados como simples
mercadorias, como se fossem uma ferramenta de trabalho. Com o crescimento e
expansão da indústria açucareira, havia a necessidade de mais mão de obra
africana, por isso, mais negros eram trazidos para o trabalho. Nessa época, a
sociedade foi dividida em senhores (brancos e livres) e escravos (negros). Após
a abolição da escravatura, muitos negros foram libertos, mas ficaram presos às
condições sociais e econômicas. Diversos movimentos
negros como fóruns, grupos e organizações surgiram para defender e
valorizar a cultura negra contra o racismo no Brasil e a desigualdade racial.
Pois até então, os negros no Brasil não possuíam as mesmas condições de
crescimento na sociedade do que os brancos. Para combater o racismo no Brasil foi
criada a Lei Afonso Arinos, em 1951, para estabelecimentos que se
recusassem a atender, servir ou receber o cliente por conta de sua raça ou cor.
Apesar da criação da lei, ela era pouco rigorosa, mesmo quando esses atos eram
realizados em público. Em 1989, foi criada a lei 7716, a Lei Caó criada
pelo deputado Carlos Alberto de Oliveira, mais conhecido como Caó. Ela definiu
os crimes de preconceito. Essa lei torna o racismo um crime sem fiança e
imprescritível, com prisão de até cinco anos e multa.
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Tela do artista José Zumba / 93 |
Quando uma pessoa sofre de
racismo, ela deverá ir à delegacia e registrar um boletim de ocorrência. Depois
disso, deve ir a um advogado para dar entrada no processo, sendo opcional. Se o
fato ocorrer no trabalho, o funcionário deve procurar o Ministério Público do Trabalho,
caso contrário, o Ministério Público do Estado. Há diferenças entre injúria
racial e racismo, no primeiro caso, a injúria são atitudes ou palavras
ofensivas direcionadas a determinados tipos de pessoas. Um exemplo disso é
quando se chama um negro de 'macaco'. Esse tipo de ação é um crime que possui
fiança e pena de no máximo oito anos. Já os crimes de racismo são inafiançáveis
e acontecem quando um indivíduo menospreza o outro, impedindo-o de realizar
alguma atividade ou ingressar em algum estabelecimento ou instituição por causa
de sua raça/cor.
Segundo os dados do Instituto
de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), a taxa de homicídio entre negros é uma das
maiores no país. Nestas mortes estão incluídos acidentes de trânsito,
homicídio, suicídio e outros tipos de morte. As causas podem ser por racismo,
econômica, social etc. Isso diminui a expectativa de vida da população negra,
principalmente dos jovens. Um dos motivos mais influentes é a condição socioeconômica
dos negros e o racismo, derivado tanto por causa do passado histórico de
escravidão, quanto pelo racismo dentro do mercado de trabalho. De acordo com o
IPEA a cor da pele influencia muito na probabilidade do indivíduo sofrer
homicídio.
Fonte: http://negros-no-brasil.info/racismo-no-brasil.html.
21 de janeiro de 2016
UZUELE GUANGUAME O KILENGU MUBEZI A 'NZAMBI!
DIGA NÃO À INTOLERÂNCIA RELIGIOSA!
Vinte e um de janeiro é Dia Nacional de Combate à Intolerância Religiosa. A data foi instituída em 2007, pela Lei 11.635, a fim de assegurar a liberdade de culto e expressão a todas as etnias. “Quem tem santo é quem entende”, canta Ivete Sangalo. Todos entendem o significado da palavra preconceito. Diariamente, sofrem a discriminação aos seus terreiros. São rejeitados pela fé. Vítimas da hostilidade aos seus orixás. Por isso, hoje eles pedem: “Joguem as armas para lá”, como na música. A Lei 9.459, de 1997, considera crime a prática de discriminação ou preconceito contra religiões. Ninguém pode ser discriminado em razão de credo religioso. O crime é inafiançável. A pena prevista é de um a três anos de prisão e multa.
Foto: Jeane Maríla
19 de janeiro de 2016
ENCERRAMENTO DO CURSO DE KIMBUNDU


(confira mais fotos na nossa página de fotos)
17 de janeiro de 2016
TUMBA JUNSARA ACOLHE E APOIA O CEN NA ALVORADA DOS OJÁS
Em sua décima primeira edição, a Alvorada dos Ojás, evento
organizado pelo Coletivo de Entidades Negras (CEN), exerce no Novembro Negro o
papel de conscientização pela vida e liberdade religiosa do povo negro. O
evento teve início no dia 19/11/2015, com o seminário Liberdade Religiosa e o
Sistema de Justiça, e que reuniu membros do movimento negro e representantes da
Defensoria Pública (DPE) e do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA).
TUMBA JUNSARA GANHA PRÊMIO DO IPHAN


Associação
Beneficente de Manutenção e Defesa do Terreiro Tumba Junsara, apesentou inventário de 50 peças do acervo do
terreiro Tumba Junsara, mantidas na instituição religiosa desde sua fundação em
1919. A maior parte dos objetos são de uso ritual, constituindo valiosos
exemplares da arte sacra afro-brasileira na Bahia, especialmente as peças que
pertenceram aos fundadores do Tumba Junsara, Manoel Kambambe e Manoel Ciriaco e
a suas sucessoras Maria José de Jesus (Deré Lubidi), que esteve à frente do
Terreiro de 1965 a 1988, e Iraildes Maria da Cunha (Mesoenji), Nengua da casa
desde 1994.
16 de janeiro de 2016
CURSO DA LÍNGUA KIMBUNDU
Encerra amanhã (17/01) o curso da Língua Kimbundu, ministrado pelo professor Raimundo Alberto
- Tata Kewanzi. O curso foi realizado nas dependências do Terreiro Tumba Junçara, com duração de seis meses, sempre aos domingos pela manhã. O curso foi promovido pela ABENTUMBA e em breve estará abrindo inscrições para a sua segunda edição.
TUMBA JUNSARA CONSEGUE IMUNIDADE DO IPTU
No final do ano passado, exatamente no dia 03 de dezembro de 2015, o Terreiro Tumba Junsara, teve publicada no Diário Oficial do Município de Salvador, a sua imunidade do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana, passando a ser isento do seu pagamento.
Depois de muitos debates, a Câmara Municipal de Salvador, em 2009, aprovou uma emenda que isenta do pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) os terreiros de candomblé. A isenção foi aprovada em sessão plenária e beneficiou inúmeros terreiros na cidade de Salvador, que em sua maioria estão localizados em terrenos arrendados, e muitos deles com dificuldades em pagar os valores do IPTU.
TERREIRO TUMBA JUNSARA EM SALVADOR, O COMEÇO DE TUDO.
Desejamos a toda família Tumba Junsara, em todo o Brasil e no mundo, um Feliz 2016.
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